sexta-feira, 26 de março de 2010

INTRODUÇÃO #2 - O Professor Philip Kunig e a Correta Gestão dos Ciclos dos Materiais


Falamos, anteriormente, das funções do Direito dos Resíduos. Hoje, cabe falar qual é a carcterística principal do conjunto de normas desse “novo” Direito.

Desde já, recomendo a leitura do artigo do prof. Alemão Philip Kunig, “Do Direito do Lixo para o Direito da Correta Gestão dos Ciclos dos Materiais?” (em breve colocarei o link para baixar o arquivo digital deste artigo). Como se percebe, trabalharemos no Direito dos Resíduos com um conceito pouco enraizado na Ciência do Direito: a Correta Gestão dos Ciclos dos Materiais.

Este conceito nos remete a idéia de que é fundamental que iniciemos o nosso estudo percebendo que as normas jurídicas do Direito dos Resíduos pretendem abranger os vários materiais “em circulação”. Nas palavras do prof. KUNIG, são normas que “dizem respeito ao percurso de uma coisa desde que surge, a partir de uma ou várias matérias primas, passando pela fase da utilização, até o seu destino final”.

E esta regulação não visa somente dar a todo o produto um fim ambientalmente adequado. Alem deste objetivo, pretende-se criar um conjunto de regras e princípios que tentem permitir que os recursos naturais utilizados no fabrico dos bens sejam utilizados ao máximo, de forma que se evite, ao máximo, que eles sejam dispostos em aterros ou incinerados.

Ainda fazendo uso das palavras do prof. Kunig, pretende-se que “a fase de utilização [do produto] nunca termine: que uma fase de utilização seja seguida de outra, ou que uma matéria já sem o uso possa ser recuperada como matéria prima a fim de se poder voltar a utilizar”.

A construção dessa lógica jurídica leva em conta uma premissa de suma importância: A Responsabilidade Compartilhada entre todos os atores que participam do Ciclo de Vida de um Produto.

Ops...Falei grego ?? (risos)

Por serem especialmente importantes, os conceitos de Responsabilidade Compartilhada e Ciclo de Vida de um produto serão melhor analisados no próximo post.

Até lá !!

Um comentário:

  1. Muito bom o blog Diogo!!
    Estou acompanhando desde o início e tá sendo bem interessante aprender, através de seus textos e links, esse ramo novo do Direito, ainda pouco explorado.´

    Abraços!

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