segunda-feira, 29 de março de 2010

INTRODUÇÃO #3 - Responsabilidade Compartilhada e Ciclo de Vida de um Produto

No post passado, fizemos referência a dois importantes conceitos para o estudo do Direito dos Resíduos: Responsabilidade Compartilhada e Ciclo de Vida de um produto. Chegou a hora de iluminá-los um pouco, a fim de que, ao longo de novos posts, possamos ter uma noção mais clara deles.

A minha intenção, agora, não é falar exaustivamente sobre eles. Daí porque entendo ser mais pertinente demonstrar qual a sua importância no âmbito do Projeto de lei 203/91, que trata da Política Nacional de resíduos Sólidos (PNRS).

O art. 3° da PNRS traz uma série de conceitos legais, dentre os quais estão os conceitos de Ciclo de vida dos Produtos (“série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”) e Responsabilidade Compartilhada (“Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causados à saúde humana e a qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”)

Ao meu ver, reconhecer a existência desses dois conceitos é, em verdade, reconhecer a existência de uma situação que, há muito tempo, foi colocada como segundo plano. Digamos, que já passou do tempo de colocar os pingos nos “ís”.

É que, como visto no excelente filme “A história das Coisas”(Story of Stuff), existe uma sucessão de acontecimentos que contribuem para a exploração, produção, consumo e descarte dos produtos, e jamais a integralidade deste processo foi levado em consideração na construção de uma legislação destinada a garantir um ambiente sadio e equilibrado.

Percebam que a legislação ambiental, sempre se preocupou isoladamente com cada etapa desta cadeia. As leis ambientais, como regra, destinam-se regular de forma parcelada esse processo, o que contribui para o fortalecimento de uma visão incompleta do problema dos resíduos.

Por esta razão, fala-se em uma incompletude do modelo de cadeia de produção, especialmente porque pouca importância se deu a etapa “final” dessa cadeia (ou seja, o descarte), que é tradicionalmente a área de atuação do Direito dos Resíduos. Vale a pena conferir o excelente texto de Paloma Rengel Chistoph Seydl, da Universidade de Estocolmo, Completing The Supply Chain Model, que pode ser encontrado aqui (em inglês).

Assim, quando a PNRS fala de “Ciclo de Vida dos Produtos”, devemos entender com isso que surge uma nova percepção da cadeia exploratória, produtiva, consumerista e de descarte no Brasil. A nova lei regerá todas essas etapas, a fim de que se consiga uma correta gestão dos resíduos sólidos. Felizmente, estabeleceu-se um consenso de que o problema dos resíduos precisa ser analisado não apenas regulando a sua fase “final” , mas, sim, desde a fase de exploração da matéria-prima, a sua transformação, passando pelo consumo e, finalmente, chegando ao descarte.

Um dos instrumentos jurídicos com vistas a dar efetividade a política de gestão do resíduos na sua integralidade é a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos. Ou seja, reconhecendo a importância de todas as fases da cadeia de produção, igualmente se atribuirá responsabilidades legais para os atores que protagonizam as várias etapas. Começa-se, portanto, a ser definida uma nova lógica jurídica capaz de promover o controle e a fiscalização dos standards necessários à proteção eficaz dos riscos e impactos ambientais associados aos resíduos.

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Concluímos, portanto, a série de 03 (três) posts introdutórios. Entretanto, muitos dos temas até aqui ventilados possivelmente retornarão em novos post, seja porque necessitam de maiores aprofundamentos, seja porque são fundamentais para o Direito dos Resíduos.

Um comentário:

  1. Olá,
    gostei dos posts. Estamos iniciando uma campanha (espero que engrene como política interna) sobre gestão de resíduos eletronicos/tecnológicos. Seus posts serão de grande utilidade.

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