quarta-feira, 24 de março de 2010

INTRODUÇÃO #1 - Por que é importante estudar juridicamente os Resíduos?


O Direito dos Resíduos, enquanto uma das várias disciplinas jurídicas existentes, tem um objetivo protecionista do bem ambiental e de ser pacificador dos conflitos de interesses.

Comecemos pela função sua pacificadora. Indubitavelmente, os resíduos são uma fonte de complexos conflitos de interesses. Estes conflitos são, via de regra, movidos pelo por questões de direito de vizinhança e síndromes sociológicas, que se refletem em movimentos que lutam por uma justiça ambiental. Como exemplo desses conflitos, destacamos as “naturais” rejeições das populações em desfavor da instalações de incineradoras e aterros sanitários em determinados locais; protestos contra a forma de tratamento de determinado resíduo; e a desqualificação dos trabalhadores que atuam na gestão de resíduos, especialmente os garis e os catadores de lixo, especialmente sentidos no Brasil.

É da natureza do Direito dos Resíduos tentar uma pacificação desses conflitos a partir do seu conjunto de normas e princípios.

A função protetora do Direito dos Resíduos é dirigida a prevenção de danos aos bens ambientais diretamente ligados a gestão dos resíduos. Falamos aqui das inerentes características de nocividade que os resíduos tem, e de como isto pode afetar o ambiente. Em especial, pensamos na contaminação dos solos pelas substancias perigosas decorrentes dos resíduos dispostos em lixões ou aterros sem o mínimo condições de recebê-los.

Diante dessas preocupações de pacificação social e de prevenção contra danos ambientais se desenvolve um conjunto de princípios e normas jurídicas dispostos a construir um ambiente sadio e equilibrado.

Que característica especial tem estas normas do Direito dos Resíduos?

A resposta desta questão fica para amanhã no próximo post. Até lá !

Um comentário:

  1. Boa noite Diogo!
    gostei muito dos seus comentários sobre os resíduos sólidos, gostaria de saber se você tem alguma bibliografia para indicar especificamente sobre a questão da responsabilidade compartilhada. Grata, Luciane.

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